O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (3) o julgamento que pode definir o futuro da isenção parcial da contribuição previdenciária para servidores aposentados acometidos por doenças graves ou incapacitantes. O tema, que afeta diretamente milhares de aposentados do serviço público, voltou ao debate no plenário físico após pedido de destaque.
A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que revogou o antigo §21 do art. 40 da Constituição Federal. Antes da reforma, servidores aposentados com doenças incapacitantes contribuíam somente sobre a parcela que excedesse o dobro do teto do RGPS. Com a revogação, passaram a pagar sobre o valor que superar apenas um único teto do INSS, como qualquer outro aposentado do regime próprio.
O julgamento havia começado no plenário virtual, mas a análise foi reiniciada no plenário físico. Nesta quarta, ocorreram as sustentações orais e o relator, ministro Edson Fachin, confirmou seu voto pela inconstitucionalidade da revogação. A sessão, no entanto, foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (4).
No julgamento que chegou a ser iniciado virtualmente, havia seis votos:
Pela inconstitucionalidade da revogação:
Edson Fachin (relator)
Rosa Weber
Pela constitucionalidade:
Luís Roberto Barroso
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Cármen Lúcia
Com o pedido de destaque, esses votos não são automaticamente reaproveitados no plenário físico — exceto os de Barroso e Rosa Weber, que já se aposentaram.
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) sustenta que a revogação viola:
o princípio da isonomia,
a dignidade da pessoa humana,
e a proibição do retrocesso social.
A entidade argumenta que o tratamento diferenciado anterior reconhecia a condição mais vulnerável dos servidores com doenças incapacitantes, que costumam enfrentar despesas médicas elevadas e limitações na vida cotidiana.
Representando a Anamatra, o advogado Ilton Norberto Robl Filho defendeu que o antigo §21 do art. 40 funcionava como instrumento de concretização de direitos fundamentais. Ele afirmou que sua eliminação representa retrocesso social, especialmente por atingir um grupo já vulnerável e sem comprovação de impacto atuarial relevante:
“A isenção tinha relevância prática para custear despesas adicionais decorrentes da doença.”
Também pela inconstitucionalidade, o advogado João Marcelo Arantes Moreira e Souza, da Fenajufe, argumentou que a norma integrava o núcleo essencial de proteção de direitos fundamentais e não poderia ser revogada pelo poder constituinte derivado.
Já o representante da AGU, João Pedro Antunes Lima da Fonseca Carvalho, defendeu que:
não existe direito adquirido a regime jurídico previdenciário,
o §21 não integrava cláusula pétrea,
e a revogação não retirou a proteção essencial, pois permanece a isenção até o teto do RGPS.
O advogado também afirmou que o benefício atingia apenas aposentados de alta renda e que sua supressão buscou aproximar o regime próprio do geral, reforçando o caráter solidário da Previdência.
No voto apresentado no plenário virtual, agora reiterado no físico, o ministro Edson Fachin considerou a revogação inconstitucional. Para ele, não é admissível suprimir uma proteção diferenciada criada justamente para mitigar desigualdades e garantir condições mínimas de dignidade a aposentados em situação de maior fragilidade.
O ministro destacou:
que o déficit atuarial não pode justificar o retrocesso,
que a regra atendia a pessoas com doenças incapacitantes,
e que ajustes são possíveis, mas não a eliminação total da proteção.
Rosa Weber acompanhou o relator no julgamento virtual.
No sentido contrário, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu pela validade da revogação, afirmando que a proteção anterior ultrapassava o necessário para garantir o núcleo essencial dos direitos fundamentais e poderia ser revista por emenda constitucional:
“Nada impede que o legislador institua tratamento tributário diferenciado por lei ordinária, desde que respeitada a isonomia.”
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (4), e o resultado poderá definir:
se servidores aposentados com doenças graves terão novamente direito ao antigo modelo de isenção (duplo teto), ou
se ficará mantida a regra geral instituída pela Reforma da Previdência.
O tema é particularmente sensível por envolver diretamente aposentados com limitações severas e discutir os limites da atuação do poder constituinte derivado.
📌 Com informações da Agência Câmara de Notícias.
📌 Fonte original: https://www.migalhas.com.br/quentes/445646/stf-julga-fim-de-isencao-previdenciaria-a-servidor-com-doenca-grave