STF analisa fim da isenção previdenciária para servidores com doenças graves
Ton Molina/STF

STF retoma julgamento sobre fim da isenção previdenciária para servidores com doenças graves

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (3) o julgamento que pode definir o futuro da isenção parcial da contribuição previdenciária para servidores aposentados acometidos por doenças graves ou incapacitantes. O tema, que afeta diretamente milhares de aposentados do serviço público, voltou ao debate no plenário físico após pedido de destaque.

A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que revogou o antigo §21 do art. 40 da Constituição Federal. Antes da reforma, servidores aposentados com doenças incapacitantes contribuíam somente sobre a parcela que excedesse o dobro do teto do RGPS. Com a revogação, passaram a pagar sobre o valor que superar apenas um único teto do INSS, como qualquer outro aposentado do regime próprio.

O julgamento havia começado no plenário virtual, mas a análise foi reiniciada no plenário físico. Nesta quarta, ocorreram as sustentações orais e o relator, ministro Edson Fachin, confirmou seu voto pela inconstitucionalidade da revogação. A sessão, no entanto, foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (4).


Placar parcial antes da interrupção no ambiente virtual

No julgamento que chegou a ser iniciado virtualmente, havia seis votos:

Pela inconstitucionalidade da revogação:

  • Edson Fachin (relator)

  • Rosa Weber

Pela constitucionalidade:

  • Luís Roberto Barroso

  • Gilmar Mendes

  • Dias Toffoli

  • Cármen Lúcia

Com o pedido de destaque, esses votos não são automaticamente reaproveitados no plenário físico — exceto os de Barroso e Rosa Weber, que já se aposentaram.


O que está em debate?

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) sustenta que a revogação viola:

  • o princípio da isonomia,

  • a dignidade da pessoa humana,

  • e a proibição do retrocesso social.

A entidade argumenta que o tratamento diferenciado anterior reconhecia a condição mais vulnerável dos servidores com doenças incapacitantes, que costumam enfrentar despesas médicas elevadas e limitações na vida cotidiana.


Sustentações orais

Argumentos pela inconstitucionalidade

Representando a Anamatra, o advogado Ilton Norberto Robl Filho defendeu que o antigo §21 do art. 40 funcionava como instrumento de concretização de direitos fundamentais. Ele afirmou que sua eliminação representa retrocesso social, especialmente por atingir um grupo já vulnerável e sem comprovação de impacto atuarial relevante:

“A isenção tinha relevância prática para custear despesas adicionais decorrentes da doença.”

Também pela inconstitucionalidade, o advogado João Marcelo Arantes Moreira e Souza, da Fenajufe, argumentou que a norma integrava o núcleo essencial de proteção de direitos fundamentais e não poderia ser revogada pelo poder constituinte derivado.

Argumentos pela constitucionalidade

Já o representante da AGU, João Pedro Antunes Lima da Fonseca Carvalho, defendeu que:

  • não existe direito adquirido a regime jurídico previdenciário,

  • o §21 não integrava cláusula pétrea,

  • e a revogação não retirou a proteção essencial, pois permanece a isenção até o teto do RGPS.

O advogado também afirmou que o benefício atingia apenas aposentados de alta renda e que sua supressão buscou aproximar o regime próprio do geral, reforçando o caráter solidário da Previdência.


Voto do relator

No voto apresentado no plenário virtual, agora reiterado no físico, o ministro Edson Fachin considerou a revogação inconstitucional. Para ele, não é admissível suprimir uma proteção diferenciada criada justamente para mitigar desigualdades e garantir condições mínimas de dignidade a aposentados em situação de maior fragilidade.

O ministro destacou:

  • que o déficit atuarial não pode justificar o retrocesso,

  • que a regra atendia a pessoas com doenças incapacitantes,

  • e que ajustes são possíveis, mas não a eliminação total da proteção.

Rosa Weber acompanhou o relator no julgamento virtual.


Divergência

No sentido contrário, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu pela validade da revogação, afirmando que a proteção anterior ultrapassava o necessário para garantir o núcleo essencial dos direitos fundamentais e poderia ser revista por emenda constitucional:

“Nada impede que o legislador institua tratamento tributário diferenciado por lei ordinária, desde que respeitada a isonomia.”


E agora?

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (4), e o resultado poderá definir:

  • se servidores aposentados com doenças graves terão novamente direito ao antigo modelo de isenção (duplo teto), ou

  • se ficará mantida a regra geral instituída pela Reforma da Previdência.

O tema é particularmente sensível por envolver diretamente aposentados com limitações severas e discutir os limites da atuação do poder constituinte derivado.

📌 Com informações da Agência Câmara de Notícias.
📌 Fonte original: https://www.migalhas.com.br/quentes/445646/stf-julga-fim-de-isencao-previdenciaria-a-servidor-com-doenca-grave

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